De acordo com os procuradores a decisão está baseada em quatro critérios: porque fere a independência dos poderes; porque o fato de nomear parente não significa que seja nepotismo; porque no Termo de Ajuste de Conduta sugerido pelo Ministério Público consta que seja obrigatório o envio de projeto de lei para a Câmara de Vereadores e o no legislativo o voto do vereador é livre e ele goza de imunidade parlamentar. Portanto, consideram os procuradores de que nada adianta se ocorre o risco dos vereadores votarem contra o projeto de lei. O último fato diz respeito ao fato do Ministério Público aplicar elevada multa caso ocorra o descumprimento do TAC, o que é possível acontecer em razão do voto dos vereadores.Outros procuradores questionaram também o fato do MP entender que nepotismo significa o fato do administrador indicar um parente para cargo comissionado. Muitos consideram que neste caso deve prevalecer o fator da confiança na pessoa indicada para o cargo, em decorrência de que o gestor é o responsável pelos atos do comissionado e responderá em caso de alguma irregularidade.