O Colegiado de Secretários e Técnicos de Habitação da AMFRI promoveu na manhã desta quinta-feira (15), durante sua reunião, um momento de discussão sobre o tema: Regularização Fundiária. Itajaí e Camboriú, os dois municípios da região que já criaram suas Leis de Regularização Fundiária apresentaram seus projetos na área e explanaram aos demais municípios sobre sua situação.
Dalirio da Silva, diretor de regularização fundiária de Itajaí relatou a dificuldade enfrentada pelo município tanto com a invasão de terrenos públicos, quanto com o depósito de lixo em áreas desapropriadas e de preservação permanente, e ressaltou que precisam ser tomadas medidas para evitar problemas ainda maiores. “Nós temos que tomar providências, pois é o município que vai sofrer com isso no futuro”.
Além Itajaí, o município de Camboriú também criou sua lei de regularização fundiária. A coordenadora de defesa civil, Carla Krug, ressalta a importância da lei para a população. “A importância da criação da lei, além do planejamento urbano que todo município deve ter, é a questão da qualidade de vida para as famílias. Porque uma vez que se concede esse direito de a pessoa ter a documentação, com a escritura e registro na sua mão, ela também vai ter o direito de lançar mão de empréstimo, para conseguir, de repente, a reforma da casa. Isso é bom para a família em nível de segurança, de saúde pública e de cidadania”, defende.
Para os municípios que ainda não criaram suas leis, o momento de troca de experiências proporcionado pelo colegiado foi extremamente válido, e ajudou secretários e técnicos a esclarecerem suas dúvidas quanto è legislação e outros aspectos. “As dúvidas que a gente tinha sobre regularização, de como fazer a coisa correta, da maneira legal de proceder foram todas sanadas. O dia de hoje foi muito produtivo quanto à questão legal de fazer regularização fundiária, tanto pública, quanto privada”, elogia o secretário de Administração de Luís Alves, Diogo Graf.
O que é a Regularização Fundiária
Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Os assentamentos apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária: irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse; e, urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental e não foi devidamente licenciado.