Os Aspectos relevantes da Lei Federal 13.019/2014 modificada pela Lei 13.204/2015 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foram tratados na capacitação realizada na última quarta-feira, dia 16 de agosto. Angela Henschel, do Departamento de Controle Interno e Edicléia Rapanos, Gerente de Convênios, ambas da Prefeitura de Itajaí, foram as responsáveis por conduzir o evento.
O objetivo do evento foi instruir e capacitar gestores e funcionários públicos quanto às novas regras dispostas nesta Lei de repasse de verba pública às organizações da sociedade civil e entidades sem fins lucrativos. Os principais temas tratados durante a manhã foram à formalização, dentro da Administração Pública, do diagnóstico, termo de referência e edital de chamamento público. Quanto às entidades foi abordado o plano de trabalho a ser apresentado após a publicação do edital de chamamento. Neste período os participantes foram divididos em grupos de trabalhos com temas voltados à educação, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente e puseram em prática a formalização dos documentos necessários à formalização da parceria.
Já o período da tarde foi voltado à prestação de contas e monitoramento das atividades desenvolvidas pelas entidades, com esclarecimentos quanto à comissão de monitoramento e avaliação, gestor, administrador, pareceres, prazos, cumprimento das metas, impacto social e transparência dos atos. Os participantes puderam conhecer algumas prestações de contas reais e o fluxograma de todo o procedimento elencado na Lei Federal nº 13.019/2014.
A impressão que o evento deixou foi de extremo aproveitamento dos conhecimentos lançados, pois os participantes viram na prática a dificuldade na elaboração dos documentos necessários, além dos esclarecimentos relativos à prestação de contas. “As expectativas giram em torno do aprendizado em relação à Lei e esperamos que os participantes tenham levado para seus Municípios uma maior carga de conhecimento, utilizando das ferramentas apresentadas para lidar de forma mais clara e objetiva com os obstáculos que este novo regulamento apresenta” explicou o advogado Djonatan Lima da Assessoria Jurídico da AMFRI.