Principais propósitos da ação colegiada
- Implementar o Colegiado de Gestão em Educação, junto aos municípios da região do litoral norte de Santa Catarina, para fortalecer a cultura de cooperação intermunicipal visando à qualidade do acesso, permanência e sucesso da educação pública ofertada no território, por meio de políticas, planejamentos e ações compartilhadas.
- Instituir, fomentar e fortalecer a cultura de cooperação intermunicipal do território compreendido no Colegiado de Gestão em Educação, por meio de análise situacional, avaliação de práticas pedagógicas, planejamento e ações colaborativas.
- Contribuir para a instituição de políticas públicas e ações cooperadas visando à eliminação das desigualdades regionais e intermunicipais em relação à educação básica.
- Reconhecer a situação educacional do território e elaborar planos intermunicipais, visando ao atendimento das necessidades indicadas no âmbito regional ou, a disseminação de práticas pedagógicas de sucesso que possam ser replicadas.
- Permitir uma estrutura organizacional em rede que viabilize a execução de ações coletivas voltadas à qualidade da educação, que incluam atores/instituições de variados segmentos da sociedade, sejam eles públicos, de caráter privado ou do terceiro setor.
- Constituir-se como um espaço de articulação social de entidades governamentais e não governamentais, públicas ou privadas e sem fins lucrativos, com vistas à criação de rede de mobilização e articulação em prol da Educação Pública.
- Contribuir para replicar políticas/ações bem sucedidas e/ou buscar a solução de situações adversas à proposição da Educação Pública de qualidade, no âmbito dos municípios integrantes do CoGemfri, promovendo a articulação entre as instituições e a busca coletiva de soluções.
Atividades básicas do CoGemfri
- Desenvolver análises situacionais territoriais, planejamento de políticas de educação, definição de estratégias/ações por meio de Planos Estratégicos de Ação Intermunicipal, compreendendo as áreas de gestão, formação continuada, práticas pedagógicas, captação de recursos e infraestrutura, no âmbito dos Sistemas de Ensino que integram o CoGemfri.
- Fomentar intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnico-científicas, pedagógicas e, de gestão pública da educação;
- Potencializar o resultado positivo da elaboração das propostas de políticas educacionais microrregionais junto aos Sistemas de Ensino, na perspectiva de ofertar, atender e garantir sucesso da educação pública no âmbito do território que integra o CoGemfri.
- Definir e fortalecer as lideranças educacionais para identificação dos pontos de fragilidade a ser superados e das ações educacionais de sucesso que poderão ser replicadas no território do CoGemfri.
- Indicar, firmar e/ou emitir parecer sobre parcerias que poderão participar do CoGemfri com apoio financeiro, institucional e/ou de articulação do Plano Estratégico de Ação Intermunicipal a ser executado.
- Integrar técnicos dos Sistemas de Ensino no desenvolvimento de cursos, programas, projetos e eventos de interesse comum, no campo do ensino, da pesquisa e da disseminação de metodologias alternativas a fim de fortalecer as ações dos Planos Estratégicos de Ação Intermunicipal elaborados pelo CoGemfri.
- Organizar reuniões de estudos, fóruns, seminários, congressos, cursos e outros eventos visando a formação contínua de gestores municipais, gestores da educação municipal, gestores das escolas públicas municipais, de professores e profissionais da educação, bem como proporcionar oportunidades para o aprofundamento de temas educacionais de interesse dos membros do CoGemfri.
- Aprovar o estabelecimento de parcerias ou o recebimento de doações, após análise do Parecer do Conselho Consultivo;
- Estabelecer ações em regime de colaboração com outras esferas do poder público, instituições do setor privado e do terceiro setor nacionais e internacionais.
- Implementar, monitorar e avaliar, no âmbito dos seus Sistemas de Ensino, as ações derivadas dos projetos formalizados por meio de Planos Estratégicos de Ação Intermunicipal.