Tarifa de Cobrança de Lixo passa a ser lançada em carnê separado

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O prefeito Sabino Bussanello editou o decreto n° 095/2009, que fixa os valores das Tarifas de Coleta de Lixo (TCL) para 2010. O documento foi editado após uma criteriosa avaliação realizada pelos técnicos da Prefeitura Municipal na documentação e planilhas de preço apresentadas pela Ambiental Saneamento e Concessões Ltda., empresa responsável pelo recolhimento e destinação do lixo produzido em Itapema.

A concessionária cobrará, a partir deste mês, diretamente dos usuários dos serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos, que será identificada como Tarifa de Coleta de Lixo (TCL). Até então, a coleta de lixo configurava uma taxa, incluída nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) emitidos pela Prefeitura Municipal. A partir de agora, o valor deixa de ser taxa, e migra para tarifa, com emissão de boletos de forma separada e sob responsabilidade da concessionária, conforme previsão contratual.

A Ambiental poderá efetuar cobrança judicial da TCL dos inadimplentes, acrescentando-se as sanções cabíveis, entre elas multa de 2% sobre o valor principal em atraso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento.

IMPORTANTE

Conforme o assessor especial Jurídico Legislativo, João Luís Emmel, as principais mudanças da TCL são a emissão, de forma individual e sob responsabilidade da concessionária, dos carnês de cobrança da tarifa, que deixará de vir integrada ao boleto do IPTU. “O mais importante, entretanto, será a readequação às realidades dos usuários. Há o exemplo de comércios que produziam muito mais resíduos e tinham o mesmo valor da taxa de unidades residenciais, com geração substancialmente menor de lixo”, comparou.

 

 

CATEGORIAS DE USO / FAIXAS DE ÁREA CONSTRUÍDA (m2)

VALOR DA TARIFA

UFRM/ano (*)

Reais/ano

(R$)

R$/mês

1. Residencial

 

 

 

– Até  70 m2

50

106,50

8,88

– De 70,1 a 150 m2

65

138,45

11,54

– De 150,1 a 300 m2

115

244,95

20,41

– Acima de 300 m2

150

319,50

26,63

2. Comercial

 

 

 

– Até  70 m2

75

159,75

13,31

– De 70,1 a 150 m2

120

255,60

21,30

– De 150,1 a 300 m2

150

319,50

26,63

– De 300,1 a 600 m2

225

479,25

39,94

– Acima de 600 m2

300

639,00

53,25

3. Prestação Serviços

 

 

 

– Até  70 m2

75

159,75

13,31

– De 70,1 a 150 m2

120

255,60

21,30

– De 150,1 a 300 m2

150

319,50

26,63

– Acima de 300 m2

225

479,25

39,94

4. Industrial

 

 

 

– Até  70 m2

75

159,75

13,31

– De 70,1 a 150 m2

120

255,60

21,30

– De 150,1 a 300 m2

150

319,50

26,63

– Acima de 300 m2

225

479,25

39,94

5. Religioso

 

 

 

– Até  70 m2

50

106,50

8,88

– De 70,1 a 150 m2

65

138,45

11,54

– De 150,1 a 300 m2

115

244,95

20,41

– Acima de 300 m2

150

319,50

26,63

6. Serviço Público

 

 

 

– Até  70 m2

50

106,50

8,88

– De 70,1 a 150 m2

65

138,45

11,54

– De 150,1 a 300 m2

115

244,95

20,41

– Acima de 300 m2

150

319,50

26,63

7. Agropecuária

 

 

 

– Até  70 m2

75

159,75

13,31

– De 70,1 a 150 m2

120

255,60

21,30

– De 150,1 a 300 m2

150

319,50

26,63

– Acima de 300 m2

225

479,25

39,94

8. Outros

 

 

 

– Até  70 m2

75

159,75

13,31

– De 70,1 a 150 m2

120

255,60

21,30

– De 150,1 a 300 m2

150

319,50

26,63

– Acima de 300 m2

225

479,25

39,94