You are currently viewing AMFRI participa de encontro do Colegiado de Procuradores Municipais do Estado

AMFRI participa de encontro do Colegiado de Procuradores Municipais do Estado

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

Encontro foi realizado na última semana, dia 13/3, em Florianópolis. Ferramenta de gestão do Tribunal Regional Federal, Emendas Constitucionais que tratam sobre o levantamento dos depósitos judiciais para os municípios optantes do regime especial de pagamento de precatórios, Taxa de Fiscalização Intermunicipal de Passageiros, cobrada pelo Deter a partir de janeiro de 2018, e outros importantes temas estiveram em pauta.

Onze Associações de Municípios estiveram na sede da Federação Catarinense de Municipios – FECAM para a reunião do Colegiado de Procuradores Municipais no Estado de Santa Catarina, representando a AMFRI esteve participando o assessor jurídico Djonatan Batista de Lima. O procurador municipal Eduardo Buzzi apresentou a Ferramenta de gestão SEI do Tribunal Regional Federal explicando que o sistema é gratuito e já está implementado no Município de Joinville.

Eduardo ainda trouxe a questão dos gastos com publicidade para o próximo período eleitoral. Para aprofundamento do tema e apresentação na próxima reunião foi formado um Grupo de trabalho técnico formado pelos Drs. Eduardo (AMUNESC), Djonatan (AMFRI), Peterson (AMUREL), Fabiano (GRANFPOLIS). Alternativas para solução de conflitos no âmbito administrativo e processamento de feitos disciplinares regionais também foram debatidos.

O assessor jurídico da FECAM, Diogo Beppler, abordou as Emendas Constitucionais 94 e 99 por ser uma constância nos pedidos de informações na assessoria jurídica da Federação. Foi emitido o Comunicado/Nota técnica nº 03/2018, pela FECAM, explicando as possibilidades de levantamento dos valores de depósitos judiciais para fins de pagamento dos precatórios.  A Taxa de Fiscalização Intermunicipal de Passageiros – TFT também foi tratada pelo Dr. Diogo, explicando que o histórico de instituições de taxas pelo DETER foram consideradas ilegais pelo poder judiciário, pois tinham caráter de imposto.