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AMFRI prorroga trabalho remoto

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Em cumprimento ao Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, a AMFRI prorroga por sete dias a suspensão do atendimento presencial ao público nas dependências da entidade. O trabalho remoto fica estabelecido como o regime de desempenho das funções exercidas no âmbito da AMFRI, pelo período de sete dias, entre 01 de abril 2020 à 07 de abril de 2020, no horário compreendido de 08h às 12h e das 13h30 à 17h30.

Neste período de isolamento social, os colaboradores da AMFRI, bem como o Consórcio Multifinalitário, de Saúde e de Turismo, estão realizando a execução dos trabalhos na modalidade home office, abrangendo todas as áreas de atuação.

A resolução está disponível em anexo ao fim da matéria.