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AMFRI informa: encaminhamentos regionais após a publicação das novas portarias estaduais sobre o retorno às atividades presenciais nas escolas

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A Amfri – Associação de Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, em reunião com suas Secretárias Municipais de Educação, a equipe da 17ª Coordenadoria Regional de Educação que orienta as escolas estaduais na região e, os Comitês Municipais de Gerenciamento da Pandemia Covid-19, reuniram-se no início da tarde desta segunda-feira (09/11), para discutir as novas portarias (nº 853, 854 e 855) do Governo do Estado que tratam da autorização das atividades presenciais nos ambientes escolares e que foram publicadas no dia 06/11/2020.

O objetivo foi elucidar dúvidas que, porventura, tenham surgido nas Comunidades Escolares, nos Comitês Municipais e Secretarias de Educação, a partir dos novos regramentos. As discussões, orientações, alinhamentos oriundos da reunião, permitem comunicar a comunidade que integra a região da Amfri, no que se refere ao retorno das atividades presenciais nos ambientes escolares:

1. Mantém-se a orientação à comunidade escolar com matrículas nas escolas municipais que até o final de 2020, as aulas acontecerão no formato não presencial. Sendo assim:
a. Se as escolas reabrirem, as atividades serão diferentes daquelas que acontecem de forma não presencial. Serão atividades de apoio ou complementares ao que se está trabalhando de forma não presencial. Esse fato precisa ser reforçado até porque não poderemos receber todos os estudantes na escola ao mesmo tempo. Temos que garantir as normas de segurança.
b. Os Pais e Responsáveis podem escolher se seus filhos ou tutelados irão ou não para a escola. Se decidirem que poderão ir, receberão todas as informações sobre dias, horários, atividades e profissionais que atuarão.

2. A alteração das portarias mudou as permissões para a escola reabrir a partir do mapa de risco. Ou seja, a partir de agora:
a. As atividades presenciais (respeitando total máximo de pessoas por ambiente) podem retornar em regiões que se encontram com risco Moderado (cor azul), Alto (cor amarela) e no risco Grave (laranja). A diferença que é antes só poderiam retornar regiões nas condições de risco Moderado (cor azul) e Alto (cor amarela).
b. Nas regiões em que a matriz de risco apresentar a condição gravíssimo (cor vemelha) pode-se abrir escolas para atendimento individual.

3. A portaria nº 855 (06/11) que trouxe mudanças somente para as escolas do Setor Privado (as escolas particulares) e que permitia voltar em todas as condições da matriz de risco e não precisariam garantir retorno escalonado e gradual, foi REVOGADA pela portaria nº 866 (10/11). Sendo assim, o determinado nas portarias 854 e 855, ambas de 06/11/2020 são orientadoras para TODAS as redes de ensino, conforme descrito no item 2 deste informe.

4. Importante destacar que nenhuma das novas portarias alterou a obrigatoriedade da elaboração e homologação dos planos de contingência. Ou seja, a atividade dos Comitês Municipais de Gerenciamento da Pandemia Covid-19, mantém suas atividades sem qualquer alteração.

5. Lembramos que cada município continua com o direito de fazer uso da sua autonomia para restringir atividades mesmo que as portarias estaduais liberem condições, a partir da necessidade de garantir a vida e a segurança de seus munícipes. Sendo assim, lembramos da importância dos pais e responsáveis estarem atentos as informações das Prefeituras, da CRE e das Escolas para saber como cada rede de ensino, tratará o retorno.

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