O Grupo de Trabalho Jurídico do Colegiado de Meio Ambiente esteve reunido na segunda-feira (10), para discussão do resultado do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao afastamento de cursos d’água em áreas urbanas. No que tange ao resultado entre os membros do GT não restam dúvidas que nas áreas urbanas os limites de afastamento nas margens dos cursos d’águas naturais, deve ser aquele estabelecido pelo Código Florestal de 2012: ou seja, afastamento mínimo de 30 metros.
Com discussão sobre a temática, os membros do grupo expuseram seus pontos de vistas, entendimentos e experiências nos municípios, deliberando que ainda é muito cedo para demandar qualquer encaminhamento em relação ao resultado do julgamento, que se deve estudar cada caso em sua especificidade, podendo trocar experiências e sanar dúvidas entre os membros pelo grupo do WhatsApp ou outros meios de contato, bem como realizar uma análise mais aprofundada da decisão final, recentemente publicada pelo STJ, vislumbrando proposições de encaminhamentos via município e GT.
O grupo ainda discutiu sobre a informatização dos processos administrativos de Infração Ambiental, com comprometimento do advogado do Instituto Itajaí Sustentável, Elton Rodrigo Riffel, em encaminhar para análise do GT um escopo inicial de projeto para criação do módulo de fiscalização ambiental no SINFAT Municípios, com objetivo de alinhar uma proposta para encaminhar ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Meio Ambiente (CEGEMA) e ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA).
Texto e fotos: Lyandra Machado Batista – Assessoria de Comunicação
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