APRESENTAÇÃO

A área de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) tem por objetivo auxiliar os Municípios associados na criação de um ambiente jurídico favorável para viabilizar os programas de infraestrutura e das ações de desenvolvimento econômico regional. Isso passa não só pela análise da legislação atualmente vigente nos municípios, mas também pela avaliação da necessidade de propor novas leis que possam conectar os municípios aos programas estaduais e federais de investimento, notadamente no que diz respeito aos programas de infraestrutura. Assim, a área de Concessões e PPPs objetiva verificar a forma mais eficiente de implementar as soluções inovadoras, inclusive considerando a interação/integração municipal como forma de viabilizar a concretização de programas de desenvolvimento regional, com ações na área de infraestrutura (meio ambiente, saúde, mobilidade, saneamento, gestão de ativos públicos, por exemplo). Além disso, em 30 de junho de 2016 foi editada a Lei nº 13.303, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por essa razão, durante o ano de 2018 também constitui objetivo da área de Concessões e PPPs a consultoria jurídica para que as empresas estatais municipais constituam seus programas de integridade e editem seus próprios regulamentos de licitações e contratos. São, portanto, objetivos da área de Concessões e PPPs: (i) avaliação do arcabouço jurídico atual de cada um dos municípios associados na área de infraestrutura; (ii) estruturação do arcabouço jurídico na área de infraestrutura dos municípios, para que possam efetivamente implementar as ações de mobilidade urbana e desenvolvimento econômico regional; (iii) apresentação das soluções jurídicas para viabilização dos projetos de infraestrutura, inclusive considerando a interação/integração municipal como forma de viabilizar a concretização de programas de desenvolvimento regional, com ações na área de infraestrutura; (iv) estruturação de programas de integridade “compliance”; (v) adequação normativa das empresas estatais municipais à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016); e (vi) a adequação jurídico-normativa dos municípios para estruturação de programas de concessões e parcerias público-privadas.

Érica Miranda dos Santos Requi
Consultor(a)
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