Os Arranjos de Desenvolvimento em Educação foram instituídos com amparo de dispositivos legais que autorizam a organização cooperativa da educação pública: o artigo 211 da Constituição Federal, no seu § 4º prevê que […] na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório […] A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º, determina, entre outras ações, que […] a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

Em 23 de janeiro de 2012, a Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou a Resolução nº 01 que regulamentou a proposta do Parecer, dispondo sobre a […] implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento para a melhoria da qualidade social da educação.

Por fim, o modelo do ADE foi homologado pelo Ministério da Educação e consta no Plano Nacional da Educação para o decênio 2014/2024, no artigo 7º, parágrafo 7º.