Os recursos, repassados mensalmente, devem ser aplicados exclusivamente em ações administrativas para aprimorar a gestão local do Programa Bolsa Família. O montante destinado aos municípios é calculado com base no desempenho municipal no monitoramento da frequência escolar e agenda de saúde dos beneficiários e nas taxas de cadastro válido e atualização cadastral.
Além dos índices mínimos, numa escala que varia de zero a um, as prefeituras precisam ter assinado termo de adesão ao Bolsa Família e estar habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os valores são calculados pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) com base nos percentuais mensais da gestão municipal, levando em consideração o valor de R$ 2,50 por família, com renda per capita de até meio salário mínimo, inscrita no Cadastro Único.
O montante é destinado via Fundo Nacional de Assistência Social a cada cidade que atendeu ao critério para o Fundo Municipal de Assistência Social. A prestação de contas sobre utilização do IGD-M precisa ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Informações da ASCOM/FECAM