Consórcio de Turismo da Costa Verde & Mar tem decisão favorável da Justiça em ação contra CAIXA e UNIÃO

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

Em uma decisão inédita, o Consórcio Intermunicipal de Turismo da Costa Verde & Mar (CITMAR) teve parecer favorável da Justiça Federal na ação movida contra a Caixa Econômica Federal e a União, com o intuito de garantir a celebração do convênio que viabilizará recursos para o Projeto de Sinalização Turística da Costa Verde e Mar junto ao Ministério de Turismo. 

O processo, que tramita na Justiça Federal desde 2010, se deu em função de uma exigência, por parte da Caixa Econômica Federal, da comprovação de regularidade de cada um dos onze municípios consorciados de acordo com o Sistema Cadastro Único de Convênio. Porém, conforme posicionamento do assessor jurídico do CITMAR, Cirino Adolfo Cabral Neto, a extensa série de documentos e requisitos a serem preenchidos inviabilizaria totalmente a consecução do projeto e, conseqüentemente, a liberação dos valores. 

“Já que os consórcios públicos possuem personalidade jurídica própria, autonomia de gerência e legislação, com orçamento próprio, não há porque a Caixa, somente liberar a verba federal com a comprovação de regularidade dos municípios que compõem esse consórcio. Mesmo porque, a responsabilidade dos municípios que compõem o consórcio é subsidiária e não solidária. Exigir a regularidade de todos os municípios inviabiliza totalmente qualquer ação dos consórcios” explica Cabral Neto. 

Conforme sentença do relator do processo, o Desembargador Federal Vilson Darós, eventuais pendências de municípios integrantes de consórcios não implicam, a princípio, restrições, sob pena de se atentar contra o princípio da intranscendência, que impede que sanções e restrições de ordem jurídica ultrapassem a dimensão estritamente pessoal do infrator, especialmente considerando que o CITMAR está adimplente com todas suas obrigações. 

Com a decisão, as parcelas do convênio, da ordem de R$ 909.657,68 poderão ser repassadas com base apenas na comprovação de adimplência do CITMAR, conforme disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações Públicas e Contratos Administrativos.