O Colegiado de Secretários Municipais de Agricultura e Pesca da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí – AMFRI promoveu na última terça-feira (03), uma capacitação sobre Cadastro de produtor primário e normas de utilização da nota de produtor rural. O curso reuniu secretários e técnicos municipais da Agricultura e Pesca, responsáveis pela emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural e do cadastro de novos produtores nas prefeituras da região.
A iniciativa em realizar o treinamento partiu dos membros do Colegiado, que percebem as dificuldades que as secretarias de agricultura e pesca enfrentam na hora de orientar o produtor rural e ajudar nas questões burocráticas e principalmente no esclarecimento das normas que se aplicam à emissão da nota de produtor rural. Conforme o presidente do colegiado, João Paulo Serpa, o objetivo da capacitação era esclarecer dúvidas para solucionar problemas recorrentes na região. “Hoje a identidade do produtor é a nota de produtor rural, e esse treinamento foi importante para clarear as idéias e receber as orientações necessárias”, definiu.
A capacitação foi ministrada pela Analista da Receita Estadual, Alice Teresinha Bieger, da Secretaria de Estado da Fazenda, que explicou as normas para utilização de nota fiscal de produtor, cadastro, alteração, baixa e reativação. De acordo com a analista é considerado produtor primário pessoa física que se dedique à produção agrícola, animal ou extrativa vegetal ou à captura de animais marinhos. Pessoa jurídica não pode se cadastrar como produtor primário.
Conforme Alice, em relação à nota fiscal entregue para o produtor rural primário, de 02 de janeiro a 31 de dezembro, tem validade para emissão até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte, podendo, no entanto, prestar contas a qualquer tempo em que efetuar operação, e já estar de posse da contra nota ou outro documento, dependendo da operação realizada. O prazo final para prestação de contas do exercício anterior é o dia 15 de março, caso ultrapassado este prazo, cabe a municipalidade definir uma forma de tratamento para os inadimplentes. Já o prazo para digitação e ou transferência dos arquivos para o SAT (Sistema de Administração Tributária) é até o dia 30 de abril.
Ainda segundo a analista é importante fazer um trabalho de conscientização para o produtor primário destes prazos e elaborar um calendário de atendimento. “Pode-se utilizar os meios de comunicação sem custos altos existentes, como por exemplo, escolas, rádios, celebrações nas igrejas, cartazes expostos nos locais mais freqüentados pelos agricultores”. Explicou também as condições para anular uma nota, as regras de vendas para empresas estabelecidas dentro do Estado de Santa Catarina e para outros estados, vendas a órgãos públicos, entidades beneficentes e demais informações pertinentes ao setor.