A partir desta terça-feira (10), até a posse dos candidatos que forem eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A vedação está prevista no artigo 73, inciso VIII, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e contida no calendário eleitoral referente à eleição municipal de 2012.
Pelo calendário, esta terça-feira é ainda o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso o estatuto da legenda não trate desses assuntos.
Desde o dia 7 de abril os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deveriam ter deixado suas funções, ou seja, seis meses antes da eleição.
Caso não tenham atendido a determinação legal podem ser declarados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Fonte: TSE