Reunidos na manhã desta terça-feira (18), prefeitos e vice-prefeitos das cidades da região decidiram que a AMFRI irá contratar uma empresa para elaborar os Planos de Mobilidade Urbana (PlanMob) de seus municípios. Três empresas já fizeram apresentações de propostas e agora os representantes municipais irão analisá-las e decidir qual oferta é a mais vantajosa.
Nesta reunião, representantes das empresas, Vertrag e Alleanza apresentaram suas propostas. Além disso, em outubro do ano passado, representantes do Instituto de Pesquisas Sociais (IPS) da Univali fizeram sua oferta para a construção do plano. Nos três casos, os planos serão desenvolvidos de acordo com a realidade dos municípios da AMFRI, tendo como principal objetivo realizar um levantamento de dados do setor e com previsão para ser executado no período de sete a oito meses.
Agora com as propostas técnicas e financeiras em mãos, os prefeitos e vice-prefeitos irão definir qual será a melhor opção, levando em conta, as etapas do processo, equipe técnica capacitada, tempo de execução e valores. “Cada município terá o seu com suas peculiaridades, mas, além disso, teremos um plano integrado entre todos os municípios que fazem parte da AMFRI, o que será muito vantajoso, pois nosso fluxo de veículos está interligado”, destacou Ana Paula da Silva, presidente da AMFRI e prefeita de Bombinhas.
Participaram ainda da reunião, os prefeitos Luzia Lourdes Coppi Mathias (Camboriú), Jandir Bellini (Itajaí), Rodrigo Costa (Itapema), Evandro Eredes dos Navegantes (Penha), Evaldo José Guerreiro Filho (Porto Belo), os vice-prefeitos Flavio Tironi (Balneário Piçarras), Lauri Adão Júnior (Ilhota), Emílio Vieira (Navegantes) e o secretário executivo da AMFRI, Célio José Bernardino.
Planos de Mobilidade Urbana: Têm como intuito principal o estabelecimento de políticas, diretrizes e planos de ação, relativos à mobilidade urbana, objetivando a promoção da cidadania e inclusão social. Os Municípios precisam ter até janeiro de 2015, seus Planos de Mobilidade Urbana atrelado ao Plano Diretor, sob pena de perderem recursos federais destinados à área. A determinação está estabelecida na Lei Federal 12.587, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.