A Prefeitura de Penha prorrogou até o dia 31 de março os efeitos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Com isso, os contribuintes que ainda possuem débitos com o Poder Executivo podem realizar atrativas negociações com descontos, parcelamentos sem acréscimos de multas ou juros.
Os incentivos fiscais são concedidos na forma de descontos sobre o valor total da dívida atualizado, equivalentes a 20% para pagamento à vista, 10% para pagamento parcelado em até 10 meses, ou, em até 48 meses com juros financeiros de 1% ao mês. "Além da vantagem na forma de descontos do principal atualizado, o contribuinte que aderir o PPI fica dispensado dos acréscimos de multa e juros de mora devidos na forma da legislação vigente", revela o secretário da Fazenda, Zaqueu Rogério Francez.
Os contribuintes interessados em realizar as negociações devem procurar a secretaria da Fazenda para aderir ao Programa. "É uma forma de quem está inadimplente quitar sua dívida e colaborar para um crescimento acelerado de Penha", afirma o secretário da Fazenda. O PPI consiste na concessão de benefícios fiscais para incentivar o pagamento das dívidas tributárias inscritas ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano de 2008.
Segundo dados do Departamento Tributário da Prefeitura, o Município contabilizou um estoque de Dívida Ativa no montante de R$ 19.417.356,32 até julho do ano passado. Desse valor, o município já conseguiu negociar cerca de R$ 3 milhões e espera incrementar os cofres públicos em mais 10%. "Esses dívidas foram constituídas entre os exercícios de 1993 e 2008 e agora precisamos ofereces subsídios para que o contribuinte possa quitá-las", finaliza Zaqueu.
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Formas de pagamento
O pagamento do montante do débito tributário consolidado poderá ser efetuado das seguintes formas:
– em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento) do montante principal atualizado; ou
– em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 10% (dez por cento) do montante principal atualizado; ou
– em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, cujo montante, será acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês subseqüente ao da formalização do PPI, até o último mês do parcelamento.
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Fonte: Secretaria da Fazenda
Felipe Bieging, Assessor de Imprensa
Jornalista SC 03480 JP