Prefeitura prorroga prazo para pagamento de alvará e define novos índices na tabela de cálculos da taxa

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

A Secretaria da Fazenda de Penha prorrogou o prazo de pagamento do alvará de funcionamento até o dia 15 de abril. Além disso, a Prefeitura vai protocolar na Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar reajustando a Tabela de Cálculos da Taxa de Fiscalização, que irá ocasionar queda nos valores dos alvarás emitidos este ano.

Com a prorrogação do prazo e novos índices na Tabela de Cálculos, os empresários devem procurar a Secretaria da Fazenda para solicitar a revisão dos valores dos alvarás. "Após pedidos dos contribuintes e do Poder Legislativo, refizemos a Tabela de Cálculos e chegamos a índices que irão ocasionar queda nos valores já lançados", explica o secretário da Fazenda, Zaqueu Rogério Francez.

Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores, segunda-feira, 22, Cleiby Darossi (PTB) solicitou que a Secretaria da Fazenda reavaliasse os índices em virtude da aprovação da atualização do Código Tributário este ano. Além disso, o vereador solicitou que a Fazenda criasse uma forma de beneficiar os contribuintes com um valor de alvará mais acessível.

Com o prazo maior, os empresários que se sentiram prejudicados com os valores devem procurar a Secretaria da Fazenda para solicitar análise do tributo. As possíveis correções são coordenadas pelo diretor de tributação, Adriano de Souza, mais conhecido por Tibeco. "Estaremos a disposição dos contribuintes para solucionar todas as dúvidas e evitar qualquer possível erro", revela Tibeco. O telefone da Secretaria é 3345.0200.

Os contribuintes possuem duas formas de pagar o imposto: a vista em cota única com 10% de descontou ou em até três vezes sem desconto ou juros. Os valores do alvará são calculados de acordo com o tipo de atividade exercida e a metragem quadrada do estabelecimento. "Os valores deste ano priorizam os contribuintes que atuam de forma legal, com empresa constituída e recolhendo seus tributos corretamente ao município", enaltece Zaqueu.

Zaqueu salienta que a maior elevação financeira ocorreu com os contribuintes que trabalham apenas com o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Os comércios enquadrados no Micro Empreendedor Individual (MEI) obtiveram um abatimento de 70% ao valor final; as Micro-empresas outros 60% e as Pequenas-empresas um desconto de 20%. "Estamos utilizando o padrão da justiça fiscal. Com a nova tabela de cálculos os valores finais irão cair um pouco mais", finaliza Zaqueu.


– O que é o MEI?
MEI é um programa Micro Empreendedor Individual

– Quem pode aderir ao MEI?
O programa serve para tirar os contribuintes da informalidade. Todas as pessoas físicas podem ser enquadradas, desde que não tenham outro cadastro, ou seja, a pessoa só pode entrar no MEI se nunca esteve na formalidade.

– Quais são os benefícios de quem aderir ao MEI?
São vários: o alvará tem 70% de desconto, paga-se apenas R$ 5,00 de ISS por mês. O contribuinte que aderir ao MEI terá uma economia de no mínimo 50% de impostos e taxas a recolher ao município.


Fonte: Secretaria da Fazenda

Felipe Bieging, Assessor de Imprensa
Jornalista SC 03480 JP