Foi
sancionada pelo Prefeito de Itajaí a Lei Complementar nº 220, de 10 de maio de
2013, que, entre outros pontos, extingue a Coordenadoria da Moralidade
Administrativa e cria a Controladoria-Geral do Município. A lei foi publicada
na edição nº 1.223 do Jornal do Município e tem vigência imediata, devendo
todos os órgãos municipais se adequarem à nova nomenclatura.
O
objetivo da reestruturação administrativa é aprimorar os mecanismos de controle
e avaliação dos gastos públicos, primando pela eficiência e pela economicidade
da gestão.
A
mudança na nomenclatura do órgão para Controladoria-Geral do Município, que
agora tem o mesmo status das demais secretarias, é um avanço no sentido de
estabelecer um trabalho pró-ativo em torno de projetos de gestão, com foco na
profissionalização da administração e na construção de alternativas que gerem o
melhor atendimento possível ao cidadão.
Itajaí é destaque na criação de
mecanismos de acesso à informação
A
Controladoria-Geral da União divulgou o Mapa da Transparência 2013, que apura
os estados e municípios que implementaram mecanismos de acesso à informação, e
colocou Itajaí como um dos poucos municípios que regulamentaram a Lei
12.527/2011 e que disponibilizam mecanismos de acesso à informação aos
cidadãos.
A
pesquisa alcançou os 26 estados, Distrito Federal e 253 municípios com
população superior a 100 mil habitantes, sendo que apenas 8% das cidades
regulamentaram a Lei de Acesso à Informação. Em Santa Catarina, apenas Itajaí,
São José e Florianópolis possuem portais adequados na internet, bem como
regulamentação própria garantindo ao cidadão o acesso aos documentos e atos
públicos.
Em
Itajaí, o tema é regulado pela Instrução Normativa nº 26/CMA/2012,
disponibilizada no Portal do Município (http://www.itajai.sc.gov.br/). O
documento estabelece prazos e formas de atendimento aos cidadãos, bem como
meios de interposição de pedidos de informação.
Texto: Secretaria de Comunicação Social de Itajaí