No
intuito de tornar mais justo o processo de entrada das crianças à Rede
Municipal de Ensino Público Infantil, o Prefeito de Itajaí sancionou esta
semana a Lei Nº 6.324 de maio de 2013, que altera regras do Programa Fila Única.
Com a modificação, passam a ser estabelecidos critérios de análise e pontuação
para efetivação de vagas em um dos 58 Centros de Educação Infantil da cidade.
De
acordo com a nova lei, os critérios que passam a ser considerados para o
preenchimento de vagas nas creches são os seguintes, sempre com a necessidade
de comprovação no ato do cadastramento:
1 –
Quando ambos os pais ou responsáveis legais trabalhem em tempo integral ou
parcial;
2 –
Quando somente a mãe trabalhe em tempo integral ou parcial;
3 –
Quando somente o pai trabalhar em tempo integral ou parcial.
Ainda
de acordo com a legislação, na ordem classificatória, após considerados os
critérios acima, terão preferência as crianças que pertençam a famílias com
menor renda. No caso de crianças cadastradas cuja família não preencha os
requisitos, elas serão elencadas depois dos classificados conforme os
critérios. E, crianças que durante o ano letivo mudem de residência com a
família e necessitem de transferência de unidade de ensino terão prioridade de
vaga e matrícula nos estabelecimentos de ensino existentes no bairro ou
localidade em que se fixar.
Já a
Secretaria de Educação, deve manter um sistema computadorizado de cadastros
que, ao cruzar informações, possa identificar a presença de uma mesma criança
em mais de uma fila de espera de estabelecimento de ensino municipal. Neste
caso de duplicidade de cadastramento, o responsável legal pela criança será
notificado para fazer a opção sobre qual bairro ou localidade pretende manter a
inscrição.
A
nova Lei passa a vigorar a partir desta semana, com a sua publicação no Jornal
do Município e sua aplicação deve ser regulamentada pela Secretaria Municipal
de Educação.
Texto: Secretaria de Comunicação Social de Itajaí