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Prazo para declaração anual do Imposto Territorial Rural, em Baln. Piçarras, é dia 30/09

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O Departamento de Agricultura e Pesca de
Balneário Piçarras informa e convoca aos proprietários de Imóveis Rurais que
compareçam ao departamento para fazer a Declaração anual do Imposto Territorial
Rural o I.T.R. , do exercício de 2013 , entre os dias 01 e 30 de Setembro deste
ano. Lembrando que a partir desta data o contribuinte ao realizar a mesma pagará
multas e juros sobre o imposto devido.

 

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou
jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira)
ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

 


A DITR é composta por dois documentos:

a) Documento de Informação e Atualização
Cadastral do ITR (Diac).
É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu
proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a
qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis
Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

b) Documento de Informação e Apuração do ITR
(Diat).
É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.

 

Texto: Setor de Comunicação e Mídia da Prefeitura de Balneário Piçarras