A Prefeitura de Camboriú, através da Secretaria de Administração, acaba de divulgar o Decreto nº 1.997/2015, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo para o ano de 2015.
Ao todo, serão sete feriados nacionais, entre eles Tiradentes (21 de abril); Independência do Brasil (07 de setembro); Finados (02 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro).
O documento também informa que a jornada de trabalho que, por força do Decreto, for suspensa, deverá ser compensada ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência. A divulgação do calendário visa informar a população sobre todos os dias e horários de atendimento da Prefeitura de Camboriú.
Confira as datas:
Decreto nº 1.997/2015
Art. 1º
I – 16 de fevereiro, segunda-feira que antecede o Carnaval (ponto facultativo);
II – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 18 de fevereiro, até às 13h30, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
IV – 03 de abril, Sexta-feira da Paixão (feriado municipal);
V – 05 de abril, dia do Município de Camboriú (feriado municipal);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, dia mundial do trabalho (feriado nacional);
VIII – 25 de maio, oitava da Festa do Divino Espírito Santo (feriado municipal);
IX – 04 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
X – 05 de junho, sexta-feira seguinte ao Corpus Christi (ponto facultativo);
XI – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII – 15 de outubro, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas municipais);
XIV – 26 de outubro, segunda-feira que antecede o Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XV – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVI – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XIX – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo Único – Nas datas previstas no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores em caso de necessidade.
Art. 2º Não serão suspensas, nos dias descritos nos incisos I, III, X e XVIII do artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial e as prestadas pelas Secretarias Municipais de Saúde que deverá manter em funcionamento os serviços junto ao Posto de Saúde Central e Unidade de Pronto Atendimento do Tabuleiro, bem como o plantão de ambulância; de Educação quanto ao funcionamento das creches; de Saneamento Básico referente aos serviços de plantão, coleta de lixo, limpeza pública e água; e de Desenvolvimento Econômico que manterá em funcionamento o Portal Turístico.