You are currently viewing Assistência Social da região é capacitada sobre Benefício de Prestação Continuada

Assistência Social da região é capacitada sobre Benefício de Prestação Continuada

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

Assistentes sociais, psicólogas, educadoras sociais, pedagogas e representantes dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) da região participaram na manhã desta quinta-feira (23), de uma capacitação no auditório da AMFRI. O objetivo do evento foi informar e esclarecer dúvidas dos trabalhadores do SUAS dos municípios da AMFRI sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. A operacionalização de todo o procedimento é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a assistente social da Agência da Previdência Social do INSS Itajaí, Marines Kipper é de extrema importância a atuação dos CRAS para esclarecer aos beneficiários os critérios para acesso ao BPC. “Atualmente, em torno de 30% das pessoas tem o benefício negado por falta de documentos, os profissionais dos centros tem este papel fundamental de ajudar a vencer esta demanda”, destaca Marines.

Maurina Voltolini também assistente social da Agência da Previdência Social do INSS Itajaí, enfatiza que essa capacitação se faz necessária para ampliar o acesso ao beneficio para as pessoas que se enquadram nele. “Como houve uma atualização na legislação, se adequando ao novo modelo das famílias, os profissionais que atuam diretamente com a população precisam estar bem informados”.

BPC – Trata-se de um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.