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Colegiado de Gestores de Convênios da AMFRI discutem emendas parlamentares e execução de convênios em ano eleitoral

O colegiado de Gestores Municipais de Convênios da AMFRI (GMC’s) reuniram-se, de forma virtual, na sexta-feira (07), para abordar assuntos como emendas parlamentares estaduais, execução de convênios estaduais e federais em período eleitoral, Lei Aldir Blanc (nº 14.017/2020) de Emergência Cultural; orientações para correta aplicação dos recursos da Lei Complementar 172/2020 e Portaria 1.666/20 de Enfrentamento do Covid-19.

O colegiado contou com a participação de Gabriel Loeff, coordenador da Central de Atendimento ao Municípios, do governo do Estado, que apresentou esclarecimentos de como utilizar os recursos das emendas estaduais impositivas, que estão sendo depositadas nas contas das prefeituras ainda neste mês. Gabriel ainda falou sobre os regramentos e também a utilização destes recursos em ano eleitoral.

A Assessora de Projetos da GRANFPOLIS, Adriana do Nascimento, tratou da Lei nº 14.017/2020 (Aldir Blanc) de Emergência Cultural, os principais prazos e o passo a passo para o cadastramento dos municípios e fundações municipais da cultura. A regulamentação da lei está para ser publicada pelo Governo Federal nesta semana.

Participaram também os técnicos da Caixa Econômica Federal e Coordenador de Filial, Gean Carlos Ramos, e Letícia de Souza Pires de Oliveira, Supervisora de Filial. Na reunião, ambos trataram sobre a Clausula Suspensiva (prazos para aprovação de projetos de obras públicas), restos a pagar de convênios de 2018 (com prazos até novembro de 2020 para início das obras), situação de obras paralisadas, regramento do período eleitoral para execução de obras federais e a Portaria 13.395/2020, que regulamenta a análise paramétrica de orçamentos de obras e serviços de engenharia para as transferências, simplificando a análise de projetos de engenharia até R$1,5 milhão.

Por fim, o Presidente do Colegiado e Assessor técnico da Prefeitura de Navegantes, Antonio Augusto da Silva, apresentou orientações sobre os recursos da Lei Complementar 172/2020 e Portaria 1.666/20 – Enfrentamento do Covid-19, ficando à disposição dos demais municípios da região para auxiliá-los na compreensão e correta aplicação dos recursos na área da saúde.

 

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