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GT Macrorregional de Educação Inclusiva aprova a realização de rodas de conversas para conhecer práticas municipais que se referem a implementação da lei nacional nº 14.254/2021

Em reunião realizada nesta terça-feira (17), o Grupo de Trabalho Macrorregional de Educação Inclusiva que reúne profissionais de equipes pedagógicas e de equipes multiprofissionais das Redes Municipais de Ensino de municípios que integram as Associações de Municípios da AMFRI, da Amplanorte e da Granfpolis, definiu-se que serão realizadas rodas de conversa para compartilhar boas práticas que as redes municipais de ensino já desenvolvem. O objetivo é atender aos estudantes que necessitam de acompanhamento integral ao serem diagnosticados com Dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

A primeira roda de conversa acontece no dia 02 de junho de forma virtual. Os municípios de Balneário Piçarras e Bombinhas serão os primeiros municípios a compartilhar sua política educacional com práticas que remetem ao atendimento dos estudantes com dificuldades, transtornos e aprendizagem ou déficit de atenção com hiperatividade (TDHA).

A próxima Roda de Conversa contará com a apresentação do município de Itajaí e de outro que será convidado no dia 02 de junho.

Na reunião, os profissionais ainda aprovaram a proposta preliminar de estrutura para elaboração da Minuta de Política Pública Educacional que objetiva organizar o serviço, a oferta, a ação dos profissionais e a infraestrutura, física e pedagógica, além do fluxo de atividades, da ação intersetorial entre educação, saúde e serviços terapêuticos para atender aos estudantes que sejam diagnosticados Dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

Lei Nacional

A lei nacional é de 30 de novembro de 2021 e sugere que a redes públicas se organizem por meio de políticas educacionais que visem ao atendimento das necessidades de atendimento multiprofissional, a fim de realizar a identificação precoce de tais dificuldades, déficits ou transtornos, e organizar ações de acompanhamento contínuo, para minimizar situações de impeçam a plena aprendizagem dos direitos de desenvolvimento e aprendizagem no itinerário formativo da educação básica.

 

Texto: Lyandra Machado Batista – Assessoria de Comunicação

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